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Publicado em 17/02/2020
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ES poderá ter prejuízo de R$ 18,4 bilhões caso STF redistribua royalties de petróleo

Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo (e seus respectivos municípios produtores de petróleo) poderão ter que devolver R$ 64,5 bilhões referentes ao período de 2013 a 2019 e ainda terem frustração de receitas futuras (até 2025) de R$ 90 bilhões caso as regras de redistribuição dos royalties e da participação impostas pela Lei 12.734/2012 sejam validadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento está pautado para o próximo mês de abril.

Sozinho, o Espírito Santo terá que devolver R$ 8,6 bilhões referentes ao período de 2013 a 2019 e deixará de arrecadar R$ 9,8 bilhões até 2025, acumulando um prejuízo total de R$ 18,4 bilhões.

O assunto tem instigado acalorado debate na mídia nacional e no meio político, sobretudo porque implica a realocação de recursos - que sempre foram destinados aos Estados e Municípios produtores de petróleo -, para todas as Unidades Federadas, fazendo uso dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios como critérios de rateio.

Para apresentar o tema de maneira mais fundamentada, o auditor fiscal da Receita Estadual, Luiz Cláudio Nogueira de Souza (NUPETRO-SEFAZ), o procurador do Estado, Claudio Madureira (PPETRO-PGE), e a assessora especial da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), Kelen Carolina Altenerath (NUPETRO-SEFAZ), publicaram o livro “Redistribuição dos Royalties de Petróleo: aspectos econômicos da aplicação da Lei nº 12.734/2012.

O livro, cujo prefácio é assinado pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, apresenta um estudo de caráter jurídico-econômico sobre a redistribuição dos royalties (e da Participação Especial) instituída pela Lei 12.724/2012 de modo claro, objetivo, abrangente, e sistêmico, possibilitando uma visão completa sobre o que está em discussão e suas implicações.

No estudo são apontados os impactos da redistribuição sobre o equilíbrio federativo construído pelo constituinte e sobre a atividade econômica do setor de exploração e produção de petróleo (um dos principais setores econômicos do país).

Quanto ao equilíbrio federativo, mostra que, na prática, as rendas do petróleo já são repartidas equanimente entre todas as Unidades Federadas, uma vez que o constituinte optou por privilegiar os Estados não produtores de petróleo com o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre combustíveis, adotando a regra do destino para o ICMS e, em contrapartida, deixou com os Estados produtores de petróleo os royalties do petróleo.

Assim, conclui que a redistribuição imposta pela Lei nº 12.734/2012, e em discussão no STF, ensejará um profundo desarranjo no equilíbrio federativo instaurado pela Constituição de 1988.

Além disso, os autores mostram, com base em números, que as regras de redistribuição causarão fortes prejuízos às finanças dos Estados e Municípios produtores, comprometendo investimentos contratados ou planejados, mas não trarão ganhos substantivos para a vida do cidadão comum dos Estados e Municípios não produtores. O ganho per capita/mês para os Estados e Municípios não produtores não chega a R$ 7,00 no período considerado (2013 a 2025).

Quanto à atividade econômica do setor de petróleo e gás, o estudo estabelece, ainda, uma correlação entre as políticas de incentivos direcionadas ao segmento e os efeitos sobre tais políticas no caso de validação das regras de redistribuição pelo STF.

Programas de desoneração dos investimentos na atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, tais como o REPETRO, REPETRO-SPED e REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO, deixarão de fazer sentido para os entes que suportam esses programas (os Estados produtores) a partir do momento em que os royalties forem divididos entre todas as UFs. Não teria como os Estados produtores justificarem tamanha desoneração sem expectativas de recebimento de royalties futuros.

Nesse sentido, a publicação traz um prognóstico de forte retração dos investimentos no setor de exploração e produção de petróleo e gás, com consequente queda da produção e da geração de emprega, caso as regras de redistribuição sejam validadas pelo STF.

"O que estamos mostrando nesse estudo - e isso não com base em retórica ou opinião apaixonada, mas com base em números e dados - é que a redistribuição vai de fato causar um desequilíbrio no pacto federativo construído pelo constituinte, de maneira que, no final das contas, não só os Estados produtores de petróleo vão perder recurso, mas todo o país. Vamos perder recursos de royalties, participação especial, ICMS sobre combustíveis e, ainda, vamos perder todo o dinamismo da atividade econômica", alerta o auditor Luiz Cláudio.

O livro pode ser baixado gratuitamente por meio do site da Editora Milfontes ou do site da Sefaz.