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Publicado em 00/00/0000
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Estado e Tributo: O Mal Necessário - Miqueas Liborio de Jesus

Por sua natureza social, o homem prefere viver em sociedade. Em que pese tal característica o mesmo se acha desprovido de um mecanismo capaz de induzi-lo à contribuição voluntária em favor do coletivo, a exemplo que se verifica em determinadas sociedades de animais onde se constata, em função do convívio social, uma contraprestação por parte dos indivíduos, traduzindo-se no trabalho em favor do grupo, verificando-se, inclusive, a especialização de alguns em determinadas atividades à vista da sobrevivência da sociedade, sendo mais importante a sobrevivência coletiva em detrimento da individual.

Tal comando não resulta da inteligência, mas do instinto de sobrevivência, o que não se verifica na sociedade humana, necessitando os indivíduos serem induzidos artificialmente, por via da coerção.
O homem, por ser racional e inteligente, destaca-se dos demais animais por sua capacidade de se adaptar e transformar o meio em que vive. Em decorrência disto, é perceptível a existência de dois mundos distintos: o natural e o cultural. O primeiro diz respeito ao que o homem herdou do Criador. O segundo é fruto da criação humana e neste universo merecem destaques o Estado e o tributo.

O Estado, como produto da inteligência humana, é um ente (ficção) dotado de força superior e foi incumbido da função de organizar, disciplinar e proteger a sociedade. Já o tributo, é o instrumento concebido para que o Estado cumpra seus desígnios, obtendo os recursos necessários à promoção do desenvolvimento social.

Embora na atual conjuntura do País se entenda de forma diversa, o tributo representa um avanço da humanidade, pois ele supre a deficiência natural do homem no quesito autopreservação, visto que a lógica da arrecadação se assenta na simples entrega, ainda que de forma coercitiva, de um fragmento do patrimônio ou de uma parcela da produção em favor do coletivo.

Em decorrência desta forçada contribuição, cada cidadão é livre para fazer o que quer, o que gosta ou pode, sem a necessidade de se submeter a trabalhos forçados em favor do coletivo. Há apenas a certeza de que, periodicamente, do seu patrimônio, fragmentos serão destacados, quantificado moeda e encaminhados para um grande depósito público.

Depois que se compreende isso, não mais se discute a razão de pagar tributos, mas sim uma forma de aperfeiçoar o sistema, visto que na prática, o que se verifica, dia após dia, é o crescente fardo do ônus tributário que cada cidadão acaba suportando, somado a imbróglio burocrático das repartições públicas, constantes mudanças nas regras tributárias, aliada à distribuição não equânime dos encargos sobre a população.

Não obstante isto, os serviços públicos são de baixa qualidade e os Governantes perdulários. Arrecada-se muito e gasta-se mal o suado dinheiro público. Estes fatores trazem a sensação de que o tributo é mau, promovendo a inquietação da população e constantes levantes contra este incompreendido instrumento, assim como do próprio Estado.

O tributo, assim como o Estado, não são bons ou maus; eles são apenas necessários. Atacar um ou outro compromete os sustentáculos da própria sociedade, cujo resultado nos remeteria aos primórdios da selvageria, onde imperava a lei da autotutela, bastando lembrar que em cada individuo habita um lobo egoísta e predador do próximo.

Se assim o é, o problema não reside no tributo ou no Estado, mas sim no trato da coisa pública e na moral e ética das pessoas que ascendem aos poderes da República e lá permanecem. São estes os males a serem ceifados, mas isto é outra história para outro tema.

 

Miqueas Liborio de Jesus é Auditor Fiscal da Receita Municipal de Joinville-SC e Professor de Direito Tributário da Associação de Ensino de Santa Catarina (Unisociesc) e da Associação Catarinense de Ensino (ACE).