Blog Opinião Fiscal

Publicado em 00/00/0000
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Calamidade Pública Fiscal - Adson Thiago

Calamidade, em rude síntese, é uma situação excepcional, anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente da federação atingido.

Via de regra, e essa tem sido a constatação histórica, as calamidades se configuram a partir da manifestação de “eventos de força maior”, ou seja, fatos externos, independentes da vontade humana, especialmente relacionados a fenômenos da natureza, como desastres decorrentes de terremotos, maremotos, fortes chuvas, severas estiagens (secas), dentre outros.

No Brasil, no entanto, país da jabuticaba, que assumiu além da nomenclatura de uma fruta nativa, uma extensão semântica para designar aquelas excentricidades que com muita dificuldade, ou podemos dizer com baixíssimo grau de probabilidade seriam observadas em outras partes do mundo, a situação de calamidade pública passou a ser ensejada por eventos provenientes, também, de atos humanos, como a má gestão da coisa pública.

Como exemplo emblemático temos o recém-editado decreto n.º 45.692, no último dia 17 pelo Governo do Rio de Janeiro, que invoca a situação de calamidade pública em razão da grave crise financeira pela qual atravessa o estado. Entretanto, estaria essa motivação na órbita dos eventos externos e independentes da vontade humana?

Inobstante a “jabuticabada” evidenciada nessa medida levada a efeito pelo governo do estado do Rio de Janeiro, o caso nos oportuniza algumas reflexões, assim como temas que precisam entrar, em regime de urgência, na ordem do dia do debate político brasileiro, como uma reforma estruturante do nosso pacto federativo.

Na verdade, não é que o tema da revisão do pacto federativo esteja totalmente ausente no debate, porém as últimas propostas de reformas fiscais têm evitado discutir a federação. Falamos isso, pois o caso do Rio de Janeiro, da renegociação da dívida dos estados com a União, sem mencionarmos os inúmeros munícipios que se tornaram inviáveis do ponto de vista econômico, revelam o quão dramático se tornou o quadro fiscal em face dos antagonismos federativos.

No que concerne à repartição das receitas, por exemplo, segundo dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no ano de 2014 a arrecadação tributária total atingiu a impressionante marca de R$ 1,8 trilhão de reais, sendo que desse total 68,47% foi abocanhado pela União, 25,35% pelos estados e somente 6,19% pelos mais de 5.000 mil municípios brasileiros.

Tais dados, além de revelar uma escandalosa concentração de recursos no ente central, explicitam uma das causas do processo falimentar dos entes subnacionais, qual seja, a pouca participação na receita pública por estados e municípios, agravado pela assunção dos principais compromissos em áreas como educação, saúde, segurança pública e mobilidade urbana.

Ante a necessidade de um novo pacto federativo, que resulte na superação da presente situação de calamidade pública fiscal, precisamos construir, e já passou da hora, uma federação de fato, onde os municípios e os estados, na gestão das suas competências constitucionais, gozem de plena autonomia financeira, sem a necessidade dessa política de caridade e subserviência a que são expostos os gestores públicos na sua relação com a União Federal.

 

 Adson Thiago Oliveira Silva é economista e auditor fiscal da Sefaz/ES.