Texto: Weverton Campos
Foto: Divulgação/PRF-ES
Em apenas 48 horas (entre os dias 21 e 23 de julho), a Receita do Estado do Espírito Santo, por meio dos Auditores Fiscais da Subgerência de Fiscalização em Linhares (Sufis-NE), lavrou quatro autos de infração referentes ao transporte de cerveja sem nota fiscal. Ao todo, entre impostos e multa, os responsáveis foram autuados em R$ 205,9 mil reais.
Os flagrantes ocorreram em fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal), que identificou três veículos de grande porte transportando cerveja oriunda da Bahia e de Sergipe sem documentação fiscal e, portanto, sem o recolhimento antecipado de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os autos foram de R$ 73,6 mil, R$ 27,6 mil, R$ 26,2 mil e R$ 78,3 mil.
"Somente nas regiões de Linhares e São Mateus já foram lavrados em tempo recente 34 autos de infração, em valor total atualizado em aproximadamente R$ 2 milhões", comenta o Auditor Fiscal da Receita Estadual e Subgerente da Sufis-NE, Frank Gaigher.
Segundo o Auditor, "tal valor representa prejuízo à sociedade capixaba, destinatária dos recursos públicos, principalmente em tempos de pandemia, bem como traz desequilíbrio no fator de competitividade do mercado".
"O que se vem observando são inúmeros carregamentos naqueles Estados [Bahia e Sergipe] e entrada no Espírito Santo do produto sem o acompanhamento do documento fiscal, ou, quando acompanhado, com documento fiscal inidôneo, tendo como consequência a sonegação do ICMS", conclui Gaigher.
Como funciona a fraude?
A cerveja é uma mercadoria que comumente é alvo de operações no Espírito Santo, sobretudo no verão, em fiscalizações de trânsito. Isso porque ela costuma ser adquirida no Nordeste (especialmente Bahia e Sergipe) a preços mais baixos.
Em 4 de abril, por exemplo, a Receita do Estado do Espírito Santo autuou um comércio atacadista responsável por transportar 4.400 fardos de cerveja, avaliados em R$ 185 mil, com nota fiscal inidônea. Já em março, o setor foi alvo de uma ação integrada entre a Sefaz-ES (Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo) e a Sefaz-RJ.
A fraude consiste na entrada da bebida no Espírito Santo sem o devido recolhimento do imposto, este que foi recolhido pela indústria, por ocasião da Substituição Tributária, para outro Estado.
Ao comprar a mercadoria no Nordeste, os participantes da fraude acabam tendo vantagem econômica, o que poderá acarretar em um grande prejuízo não só para os cofres públicos do Espírito Santo, mas também para todo o comércio local, provocando a concorrência desleal às empresas do mesmo setor que atuam de acordo com o regulamento do imposto. No médio prazo, esse tipo de fraude pode levar à perda de competitividade e, por fim, ao aumento do desemprego.
O trabalho dos Auditores Fiscais da Receita Estadual é, portanto, sempre fiscalizar esse tipo transporte de mercadorias para garantir a legalidade das operações, coibir as práticas fraudulentas, recolher o ICMS devido ao Espírito Santo e garantir o equilíbrio de mercado por meio de uma concorrência justa.
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