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Publicado em 17/02/2021
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Projeto de Lei Complementar que altera ICMS sobre Combustíveis, lubrificantes líquidos e gasosos, etc

Por Pedro CMaria Teresa de Siqueira Limali*
Publicado originalmente em Tribunal da Imprensa Livre em 14 de Fevereiro de 2020

Com referência à notícia sobre o encaminhamento ao Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar que trará profundas e sérias alterações no ICMS incidente sobre petróleo, combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos e outros, ressaltando, imposto de competência estadual, nós, Auditores Fiscais da Receita Estadual, sabemos que não é o ICMS que interfere no preço final de tais produtos, acrescendo o preço praticado ao consumidor final, uma vez que quem estabelece o preço de tais produtos é a PETROBRÁS e que o Estado apenas aplica a alíquota do ICMS sobre a base de cálculo da operação, estabelecida na Lei Complementar 87/1996 e suas alterações posteriores, cujo regramento geral e princípios norteadores do ICMS estão consagrados no ART. 155, II e seus parágrafos da Constituição Federal, bem como, na legislação estadual.

Cabe destacar que os preços de tais produtos são fixados pela PETROBRÁS e que, segundo entendimentos e informações, a empresa segue política de preços internacionais.

Mas o que precisamos deixar claro, nesta análise preliminar, é que o Projeto de Lei Complementar, noticiado, é inconstitucional, e, se for adiante, com aprovação do Congresso Nacional, os Estados e Distrito Federal terão uma grande perda de receita.

Os princípios gerais sobre incidência, fato gerador, base de cálculo, não-cumulatividade, não-incidência, entre outros, dos tributos de competência estadual, encontram-se estabelecidos no ART. 155 da Constituição Federal. Qualquer alteração somente se faz legítima por meio de Emenda Constitucional.

Este é um momento ímpar, em que, nós Auditores Fiscais da Receita Estadual, temos o dever e obrigação de defendermos o ICMS, tributo de competência estadual, em especial, quanto a sua incidência sobre os produtos em questão, onde se busca, no Congresso Nacional, sua alteração por meio de uma Lei Complementar.

E mais, diante das negociações do FISCO junto ao Governo Estadual, para suas demandas de remuneração e valorização, onde buscamos apoio dos parlamentares, a nível estadual e federal, precisamos mostrar nosso conhecimento técnico, fornecendo material para orientação em defesa dos interesses do Estado para garantir o ingresso de sua receita.

 

Maria Teresa de Siqueira Lima* Diretora Jurídica da AFITES (Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Espírito Santo).

 

 

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