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Publicado em 17/02/2021
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Produtos vendidos pela internet sem nota fiscal entram na mira do Fisco

Texto: Natalia Bourguignon/Agazeta
Foto: Divulgação

Fazer compras pela internet não é novidade há alguns anos. Porém, a avalanche do e-commerce provocada pela pandemia do novo coronavírus trouxe à tona uma questão patente: como garantir que seja feito o recolhimento de impostos, nacionais e estaduais, devidos nessas transações?

Segundo dados do índice MCC-ENET, desenvolvido pelo Comitê de Métricas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, as vendas on-line dobraram em 2020, em comparação com o ano anterior.

Algumas delas são feitas através do site da própria loja, e outras em marketplaces, que são plataformas de venda que reúnem pessoas físicas e empresas, como um “shopping virtual”. São sites como Mercado Livre, OLX, Americanas, Amazon, AliExpress, só para citar alguns dos mais conhecidos.

O problema é que, principalmente nessas plataformas, o Fisco não tem todas as informações sobre o que é comprado e vendido, o que faz com que alguns produtos acabem sendo comercializados de forma irregular.

O advogado tributarista e sócio do Bichara Advogados, Giuseppe Melotti, explica que o assunto é complexo, já que esses sites reúnem desde pessoas que vendem um celular usado, até empresas que comercializam mercadorias em larga escala, recolhendo ou não os impostos.

Ou seja, além de fiscalizar aqueles vendedores que têm CNPJ, é preciso ficar de olho em quem não tem, mas faz vendas frequentes.

“Uma pessoa física não é contribuinte do ICMS, em regra. Porém, a pessoa que eventualmente pega um telefone em casa, vai na OLX e vende, é diferente de quem recorrentemente comercializa mercadorias. Esta última, em tese, deveria pagar o imposto mesmo sendo pessoa física", aponta.

Ainda é necessário se atentar para produtos comprados de vendedores brasileiros que importam mercadorias, porém sem pagar os devidos impostos de importação, esses federais. São grandes as chances de o pacote ser interceptado pela Alfândega e, caso o remetente não tenha como comprovar a legalidade da importação, o produto fica retido para ser leiloado, doado ou destruído.

Nesses casos, dependendo da forma de pagamento e se não houver garantia de estorno do dinheiro - que é oferecida por algumas plataformas de compra - o consumidor fica mesmo no prejuízo.

Leis para responsabilizar marketplaces

Quanto ao recolhimento de ICMS, Melotti relata que alguns Estados, entre eles o Rio de Janeiro, aprovaram leis que exigem que essas plataformas de venda enviem informações sobre as transações ao Fisco estadual e se tornem “corresponsáveis” pelo recolhimento dos impostos. Contudo, o assunto ainda está longe de ser pacificado.

“Existem alguns gatilhos: se a plataforma não fornecer informações que o Estado exige, se as pessoas que vendem não mostrarem para a plataforma que houve emissão de nota fiscal. São gatilhos que vão criando uma responsabilidade do marketplace pelo recolhimento do tributo. Mas isso tudo depende de regulamentação, que ainda não foi feita. Até o conceito de marketplace ainda está obscuro", observa.

No Espírito Santo, segundo o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, não há lei nesse sentido. Ele diz que o Estado aguarda que o assunto seja discutido pelos tribunais superiores, que vão avaliar a legalidade dessa abordagem.

Contudo, o secretário aponta que o Fisco estadual tem utilizado inteligência artificial e data mining - processo para localizar padrões, conexões ou anomalias em uma grande quantidade de dados - para fiscalizar as vendas pela internet.

 

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