Às 8h do dia 29 de agosto de 2023, na qualidade de representante do Conselho de Gestão e coordenador do processo eleitoral, eu, Geraldo José Pinheiro, presidente do Conselho de Gestão, registro que a 00h00 de hoje se encerrou o prazo para impugnação de candidaturas, conforme prevê o Art. 75 do estatuto. Tendo em vista que nenhum candidato da única chapa inscrita (FISCO FORTE É FISCO UNIDO) teve sua candidatura questionada, fica a referida chapa apta a ser votada pela Assembleia Geral, em momento oportuno, de acordo com o disposto no § 3º do Art. 50 do mesmo estatuto: Art. 50. A eleição da Chapa, contendo os membros do Conselho de Gestão formado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho deliberativo, dos delegados Sindicais e do Conselho Fiscal se fará trienalmente nos primeiros dias úteis e consecutivos do mês de novembro, e será devidamente supervisionada por Comissão Eleitoral designada pelas chapas concorrentes, sendo eleita a que somar maior número de votos válidos.
Acesse o anexo para conferir o documento na íntegra: Ata Registro de Término de Prazo de Impugnação