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Publicado em 06/11/2023
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Reforma tributária deve ser votada nesta terça (7) na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou, para esta terça-feira (7), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi apresentado ao colegiado há quase duas semanas, em 25 de outubro, cumprindo um prazo regimental para que os parlamentares se debruçassem sobre o assunto.

A intenção é que o tema seja aprovado na CCJ ainda nesta terça-feira, e levado ao plenário do Senado, também para votação, entre quarta (8) e quinta-feira (9). Se aprovada, a PEC precisará de nova análise pela Câmara, já que Braga fez mudanças ao texto finalizado pelos deputados. O esforço é para que todas essas etapas sejam cumpridas até o final de novembro, e a reforma tributária seja promulgada até dezembro.

Desde agosto, Braga recebeu mais de 700 emendas – sugestões de alterações ao texto – à reforma tributária. O relator admite que ainda pode acatar mudanças, mas apenas em pontos técnicos. O objetivo central da PEC é simplificar o sistema tributário nacional, unificando impostos e acabando com o que técnicos da área chamam de “manicômio tributário”, com atuais regras que abrem brechas para questionamentos.

Veja abaixo os pontos previstos no relatório de Braga à reforma tributária:

  • Substitui o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
  • Cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero. Os produtos da cesta serão definidos por meio de lei complementar, que levará em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país. Está prevista também uma cesta estendida, com a possibilidade de ampliação de produtos, com alíquota reduzida de 40%. Esta última contará também com sistema de cashback.
  • Sistema de cashback para consumidores de energia elétrica de baixa renda, com devolução de valores direto na conta de energia.
  • Redução de 60% nas alíquotas de uma série de serviços, como transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.
  • Redução de 30% na alíquota de prestação de serviços de profissões regulamentadas, como profissionais que atuam de forma liberal.
  • Alíquotas uniformes no país para combustíveis e lubrificantes, com definição por resolução do Senado Federal. As alíquotas poderão ser específicas, por unidade de medida, e diferenciadas por produto.
  • Imposto Seletivo incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com definição por lei complementar. Não vai incendir obre energia elétrica e telecomunicações, mas poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.
  • Destina parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o transporte público coletivo de passageiros.
  • Terão regíme específico: operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais; serviços de saneamento e de concessão de rodovias; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; serviços de agência de viagem e turismo; e transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
  • A parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pertencente ao municípios será dividida da seguinte forma: 80% na proporção da população; 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; e 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.
  • Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Na aplicação dos recursos, Estados e o Distrito Federal priorizarão ações de preservação do meio ambiente. Distribuição dos recursos com peso de 70% no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% na população.
  • Zona Franca de Manaus: continuará com diferencial competitivo. Reforma tributária institui a Cide sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na ZFM, garantido tratamento favorecido às operações na referida área.
  • Inclusão do prazo de 240 dias para envio pelo Poder Executivo das leis complementares necessárias.

 

Fonte: O Tempo