Em uma recente operação de fiscalização, Auditores Fiscais da Receita Estadual constataram que quatro empresas atacadistas do ramo farmacêutico cometeram infrações tributárias, resultando no lançamento de mais de R$ 12,4 milhões em créditos tributários.
Essas infrações ocorreram devido à aplicação incorreta, nos últimos cinco anos, de reduções na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em desacordo com o artigo 534-Z-Z-A do RICMS/ES. Essas reduções, que permitem diminuir a alíquota do ICMS de 17% para 7%, são autorizadas somente para a saída de produtos de estabelecimentos atacadistas destinados a revendedores.
No entanto, as empresas autuadas se beneficiaram indevidamente dessas reduções em transações internas direcionadas a consumidores finais e/ou não contribuintes. Essa prática é proibida pelo §3º, II, do mesmo artigo, exceto em situações muito específicas, como nas vendas de produtos farmacêuticos para hospitais estaduais, o que não se aplicava nesses casos.
Portanto, as infrações consistiram no uso indevido do benefício fiscal em vendas internas para consumidores finais, incluindo hospitais, clínicas, órgãos públicos, pessoas físicas, entre outros. O valor total do crédito tributário (imposto e multa) aplicado às empresas fiscalizadas ultrapassa os R$ 12,4 milhões.
“Este valor evidencia o impacto significativo da fiscalização na promoção da equidade tributária, afinal, a prática da sonegação fiscal, além de ilegal, fomenta a concorrência desleal, prejudicando empresas que cumprem suas obrigações fiscais e afetando a arrecadação de recursos essenciais para o desenvolvimento social e econômico do Estado”, observou o Secretário de Estado da Fazenda, o Auditor Fiscal Benicio Costa.
Fonte: SEFAZ-ES