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Publicado em 19/02/2024
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Artigo - Reforma Tributária no Estado do Espírito Santo: Desdobramentos e Oportunidades

A aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 132, em 20 de dezembro de 2023, marca um ponto de inflexão no panorama tributário nacional, trazendo consigo alterações substanciais nos tributos relacionados ao consumo. Este artigo tem como propósito analisar as implicações dessa reforma para o Estado do Espírito Santo, destacando os aspectos mais relevantes da EC e sublinhando a necessidade de uma participação ativa por parte dos auditores fiscais.

Como é do conhecimento geral, a EC nº 132 encerra a vigência do ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, substituindo-os pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e o Imposto Seletivo (IS), sob jurisdição da União. Vale ressaltar que a EC tem como princípio a manutenção da carga tributária global dos impostos extintos. Além disso, propõe a instituição de um Comitê Gestor do IBS, um Fundo de Desenvolvimento Regional, um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, além da atribuição do recolhimento do IBS ao Estado e Município de destino do bem ou serviço, entre outros aspectos relevantes.

A EC estabelece que uma Lei Complementar (LC) será responsável por instituir o IBS, e este normativo deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em até 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, ou seja, até 17/06/2024.

É imperativo que o corpo de auditores fiscais adote uma postura proativa na implementação das normas gerais do IBS, incorporadas por meio dessa Lei Complementar. Participar ativamente da elaboração dessas normas não apenas salvaguardará as prerrogativas de uma carreira robusta, mas também permitirá antecipar desafios, transformando-os em oportunidades antes que se tornem obstáculos intransponíveis. Nesse contexto, a participação torna-se vital para a construção de um arcabouço tributário simples, equitativo e eficiente, alinhado aos interesses do Estado do Espírito Santo.

Em reforço ao compromisso com a participação ativa, o Secretário da Fazenda publicou a Portaria 170-S, em 21 de dezembro de 2023. Esta medida designa representantes da Secretaria da Fazenda para envolver-se na discussão, promover estudos e participar na proposição do Anteprojeto de Lei Complementar que disciplinará o IBS.
A participação efetiva do corpo de auditores fiscais do Estado é crucial neste processo. Sua capacidade de apreciar, elaborar estudos e opinar será fundamental para a redação do projeto de Lei Complementar. Mais ainda, a assessoria ao Secretário da Fazenda se mostra vital para assegurar a adequada representação dos interesses estaduais.

Em conclusão, a participação ativa do Estado, por meio do engajamento dos auditores fiscais, é uma responsabilidade inalienável na construção do futuro tributário do Espírito Santo. Num esforço conjunto pela busca de uma categoria robusta, da equidade fiscal e da justiça social, a união de esforços nesta discussão é crucial. Como afirmou Mahatma Gandhi, "Seja a mudança que você quer ver no mundo." Vamos, juntos, ser a mudança, construindo um sistema tributário pautado na simplicidade, eficiência e, acima de tudo, justiça.

 

Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves
Auditor Fiscal do Estado do Espírito Santo
Representante da COTEPE - ES