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Publicado em 24/07/2024
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Valores de dí­vidas para caracterização dos "devedores contumazes" são definidos

Nesta quarta-feira (24/07), foi publicada a regulamentação da Lei nº 12.124/2024, que introduziu significativas alterações na Lei nº 7.000/2001. Essa regulamentação, estabelecida pelo Decreto nº 5774-R/2024, traz novas diretrizes sobre o tratamento dos contribuintes considerados devedores contumazes.

O contribuinte que não recolher, total ou parcialmente, o imposto declarado ou escriturado relativo a seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, dentro dos últimos doze meses, em valor superior a 1 milhão de reais, ou que possua débitos inscritos em dívida ativa em valor superior a 15 milhões de reais, será considerado devedor contumaz e estará sujeito ao Regime Especial de Fiscalização.

O Regime Especial de Fiscalização poderá envolver análise e monitoramento contínua das obrigações fiscais principais e acessórias, incluindo a emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos em tempo real. Além disso, haverá alteração no prazo de recolhimento do imposto para o momento da saída da mercadoria ou início do serviço, com a exigência de apresentação de cópia do comprovante de pagamento pelo destinatário. Também será permitido o diferimento das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, transferindo a responsabilidade pelo imposto ao destinatário ou tomador do serviço, e o fornecedor será responsável pelo recolhimento parcial do imposto em operações subsequentes.

Se um estabelecimento for considerado devedor contumaz, todos os estabelecimentos do mesmo titular também serão afetados. A condição de devedor contumaz será mantida em casos de denominação social, transferência, fusão, cisão, transformação ou incorporação. O devedor contumaz não poderá usufruir de benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao imposto.

O contribuinte será notificado pelo Gerente Fiscal para comprovar a regularidade de sua situação fiscal, e a regularização parcial dos débitos não eliminará a condição de devedor contumaz.

"A regulamentação da Lei nº 12.124/2024, estabelecida pelo Decreto nº 5774-R/2024, visa aprimorar a fiscalização e o controle sobre os contribuintes considerados devedores contumazes. Com isso, será garantido maior rigor no cumprimento das obrigações fiscais e fortalecerá o combate à sonegação’’, afirma o presidente do Sindifiscal, Geraldo Pinheiro.