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Publicado em 29/07/2024
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Classe Fiscal Comemora Exclusão do Artigo 194 na PLP 108/2024

A Fenafisco expressou satisfação com a remoção do artigo 194 do PLP 108/2024, que, em sua versão inicial, exigia que todas as transações tributárias fossem conduzidas exclusivamente por advogados públicos, uma medida amplamente criticada por entidades do Fisco.

A retirada do artigo 194 foi vista como um avanço pelas entidades mobilizadas, que alertaram sobre custos adicionais e perda de autonomia das administrações tributárias. Os fóruns do Comitê Gestor do IBS estão alinhados com suas funções, com o Comitê de Harmonização da Administração Tributária focado nas administrações tributárias e o Comitê de Harmonização Jurídica nas procuradorias.

O PLP 108/2024 ainda está em análise na Câmara dos Deputados e avançará para novas discussões no início de agosto. As recentes modificações são vistas como um passo positivo para alcançar um consenso mais amplo entre os diversos setores.

 

Créditos a imagem da Fenafisco.