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Publicado em 05/09/2024
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Novas regras de consignações e atualizações para os servidores

No dia 26 de agosto de 2024, a SEGER publicou a Portaria 058-R, que revisa os procedimentos de consignações para servidores públicos, aposentados e pensionistas, conforme o Decreto Estadual nº 4.576-R/2020, regulamentando o uso da margem consignável.

A Portaria prevê uma margem adicional de 10% para o cartão consignado, ativada apenas por opção do servidor. Para quem não contratou, a margem aparecerá zerada no sistema. Os servidores têm 40% de margem para consignações facultativas, 10% para o cartão consignado e 20% para descontos obrigatórios (como impostos e previdência). Os descontos totais não podem exceder 70% do salário. Para contratar o cartão consignado, é necessário preencher um formulário específico, disponível neste link: https://e-flow.es.gov.br/flow-definition/aa1b0ec0-c3cc-de36-1158-11293bf5f480.

Servidores em Designação Temporária agora podem contratar todas as modalidades de consignações previstas no Decreto. Eles devem consultar a consignatária de interesse para verificar as regras. Mais detalhes e formulários estão disponíveis no Portal do Servidor, na seção de consignações: https://servidor.es.gov.br/consignados.Para contato com as unidades gestoras e consignatárias, utilize o e-mail oficial consignados@seger.es.gov.br, que também será usado pela equipe de consignações para responder aos chamados dos servidores. O e-mail subsig@seger.es.gov.br é exclusivo para comunicações internas da Secretaria.

Em caso de dúvidas, você pode ligar para (27) 3636-5310 ou acessar o Portal do Servidor. Para suporte adicional, a Coopservidor ES está disponível pelos números (27) 3200-3989 e (27) 99943-6236.