Notícias

Publicado em 26/06/2014
Compartilhe:

Promoção Funcional 2014

Foi publicado ontem(25), no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Decreto Nº 1363-S que designa os integrantes do Conselho de Pessoal da Área TAF – CONPTAF.

O próximo passo, de acordo com a LC 737/2013, será a composição da Comissão de Promoção dos Auditores Fiscais da Receita Estadual - CPAFRE, cujo os membros são indicado pelo CONPTAF. Essa Comissão é responsável pela coordenação e controle das ações essenciais à eficácia do processo de promoção.

Segundo informações da GEDEF, a Promoção quando efetivada será retroativa, se houver atraso no processo, à 1º de agosto de acordo com o art. 44 e Parágrafo Único da LC 737/2013.

Aguardamos para o mais breve possível a convocação do CONPTAF pelo Secretário de Estado da Fazenda para que efetivamente seja iniciado o processo.

Confira abaixo a íntegra do Decreto nº 1363-S

 

DECRETO Nº 1363-S, DE 24 DE JUNHO DE 2014

Designa os membros do Conselho de Pessoal da Área de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - CONPTAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que são conferidas pelo inc. III do art. 91 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 57, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 737, de 23 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR , para integrar o Conselho de Pessoal da Área de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - CONPTAF, os servidores abaixo relacionados:

I - Presidente e membro nato: Maurício Cézar Duque - Secretário de Estado da Fazenda

II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

Titulares: Edésio Medeiros Assad, Geraldo José Pinheiro, Herval José Borini Cezarino

Suplentes: Manoel Lúcio Alves Fernandes, José Silvério Lemos, Pedro Ozéias de Souza

III - Representantes do Sindicato do Pessoal do Grupo TAF do Espírito Santo - SINDIFISCAL/ES

Titulares: Antônio Carlos Cruz, Jessé Lago dos Santos, Luiz Claudio Nogueira de Souza

Suplentes: André Gomes Santana, Eliezer Antônio Libardi, Walker Ricardo Pinto

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 24 de junho de 2014.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado