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Publicado em 18/11/2014
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Flexibilidade nas férias para Servidores do Espírito Santo

Foi publicada hoje (18) no Diário Oficial a Lei Complementar nº 792/2014 que insere dois artigos na LC 46/1994 permitindo o fracionamento do período de férias, além de conceder aos cônjuges o direito de usufruírem no mesmo mês.

É um ganho para a categoria, fruto do trabalho conjunto do SINDIFISCAL e Deputada Estadual Janete de Sá.

 

Clique aqui e confira o texto da Lei na íntegra.