As estações de trabalho não deveram ser acessadas, exceto para os Auditores em estágio probatório.
A Folha de Ponto será assinada normalmente
Os processos, as OF e as OS não serão devolvidos permanecendo na carga do Auditor
Todas as Agências de Atendimento ficarão fechadas, valendo ressaltar que, em relação à de Cariacica, devido a sua peculiaridade, serão criados grupos, com inserção de demais AFRE e AF, para contribuir na paralisação de suas atividades.
Os AFRE e AF deverão se reunir todos os dias em Pontos de Concentração, assim definidos:
* SUFIS-M – no Auditório;
* PRÉDIO – no saguão do prédio central, inclusive os Auditores que prestam serviços em outros órgãos
* AGENCIAS de Atendimento – nas suas próprias dependências
Serão mantidas as seguintes atividades;
a) Os Auditores em estágio probatório
b) Os cursos de formação e de AEBR