Notícias

Publicado em 03/02/2017
Compartilhe:

Secretário da Fazenda vai decidir se abre ou não dados sobre incentivos fiscais

O secretário estadual da Fazenda, Paulo Roberto Ferreira, instituiu um grupo de trabalho para levantar as informações relativas aos incentivos fiscais concedidos pelo Estado entre 1989 e 2016. Os dados foram solicitados pelo Ministério Público de Contas (MPC), que há anos vem pedindo a abertura da “caixa preta” dos benefícios. No entanto, a palavra final sobre a cessão – ou não – dos dados ficará a cargo do secretário, que deverá receber o parecer do grupo até o início de maio.

De acordo com a Portaria nº 11-S, publicada no Diário Oficial do Estado, um total de sete servidores, sob a coordenação da consultora do Tesouro Estadual, Maria Elizabeth Pitanga Costa Seccadio, vai trabalhar no mapeamento dos pedidos formulados, bem como na “análise da possibilidade técnica de atendimento à luz do conteúdo dos bancos de dados da Sefaz e Sedes”. Ao final dos trabalhos, o grupo vai emitir um parecer técnico sobre o prazo estabelecido pelo MPC e elaborar um relatório consolidado ao secretário com as informações solicitadas.

Procurado pela reportagem, o MP de Contas informou que o Ofício nº 401/2016 foi enviado no início de dezembro, solicitando cópia de documentos e diversas informações acerca da concessão de benefícios e incentivos fiscais pelo governo do Estado. Segundo o órgão ministerial, a solicitação está dentro do prazo para envio de resposta e que o MPC só se manifestará após o recebimento das informações.

Essa é uma nova estratégia do órgão para garantir o acesso aos dados que, nos últimos anos, vem sendo escondidos pelo governo. No fim do ano, o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente uma denúncia feita pelo Fórum das Carreiras Típicas do Estado (Focates), que também pedia a abertura da “caixa preta” dos benefícios. Alegando a existência de sigilo fiscal, a Secretaria da Fazenda negou acesso aos valores do patrimônio e a renúncia fiscal por cada empresa incentivada.

Para o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, o Estado é obrigado somente a divulgar o total que deixa de arrecadar por conta dos benefícios, sem especificar os valores por empresa ou sequer pelo setor industrial contemplado. O MPC havia se manifestado pela procedência da denúncia e a abertura das informações, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O Fórum recorreu até a Justiça na tentativa de obter a lista de empresas incentivadas e o valor da renúncia fiscal entre 2003 e 2015.