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Publicado em 12/04/2017
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Categoria obtém importante conquista – Processo de Promoção por seleção seguirá os critérios definidos pelo CONPTAF

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (dia 12/04), o Edital SEFAZ nº 006, de 11/04/2017, que promoveu a retificação do Edital SEFAZ nº 004, de 11/10/2016.

A retificação foi promovida pela SEFAZ-ES, para que o processo de promoção funcional por seleção – Ciclo 2015, dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, siga a previsão contida na Lei Complementar nº 737/2013, segundo a qual alguns dos critérios, notadamente a distribuição dos recursos e a definição do número de vagas por nível, fiquem a cargo do CONPTAF.

Em razão disso, o referido edital, em seu preâmbulo, faz referência à Resolução CONPTAF nº 03/2015, o que pode ser observado também nos itens 3.2 e 3.4 da nova redação do edital inaugural do processo de promoção.

Esta importante vitória em prol da categoria somente foi possível graças ao empenho dos membros do CONPTAF, que atuaram de forma incansável na defesa de suas prerrogativas legais, tendo, inclusive, suscitado dúvida jurídica que foi submetida ao crivo da Procuradoria Geral do Estado - PGE, vindo a se pronunciar pela plena legalidade da Resolução CONPTAF nº 03/2015, como era de se esperar.

A partir do conhecimento do teor do parecer da PGE, também a Gerência de Carreiras da SEGER ouviu os argumentos do CONPTAF, por meio de reunião intermediada pelo Sindifiscal-ES, o que, por certo, resultou na edição do Edital SEFAZ nº 006, de 11/04/2017.   

A partir de agora, com o reconhecimento por parte da Administração Estadual de que compete ao CONPTAF definir os critérios para a promoção do pessoal do Grupo TAF, este passa a ocupar o importante papel que lhe atribuiu o legislador estadual ao editar a Lei Complementar nº 737/2013, ficando assegurado o entendimento por ele firmado, e que fora ratificado pela PGE, nos próximos processos promocionais da categoria.