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Publicado em 20/07/2017
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Processo em andamento no TCE-ES pode terceirizar a cobrança de tributos nos municípios capixabas

Fonte: Pública - Central do Servidor

Um polêmico processo que poderá tornar legal a contratação municipal de empresas terceiras para a promoção de recuperação de créditos tributários está em andamento no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Se aprovada, a medida irá alterar a dinâmica da cobrança de tributos em voga em todo o país que determina a realização da atividade como responsabilidade restrita de servidores públicos concursados, devidamente alinhados legalmente à questão do sigilo fiscal.

Embora conte com pareceres desfavoráveis da área técnica do próprio TCE-ES e do Ministério Público de Contas (MPC),  o processo já recebeu cinco votos favoráveis à regularização da terceirização da cobrança tributária por meio de conselheiros do Tribunal.

Esse cenário tem causado preocupação em diversos órgãos e entidades ligadas à responsabilidade tributária na administração pública, tal como a OAB-ES, o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral no Espírito Santo (MCCE). Este último, inclusive, divulgou uma nota oficial demonstrando preocupação com o processo (veja a nota na íntegra http://www.sinafite-df.org.br/index.php/noticias/item/1120-auditores-fiscais-na-mira-da-terceiriza%C3%A7%C3%A3o-no-esp%C3%ADrito-santo).

Outra importante entidade do setor tributário a expressar preocupação com a possível terceirização da cobrança de tributos nos municípios capixabas é a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).

De acordo com o conselheiro fiscal federação, João Marcos de Souza, a contratação de terceiros traz insegurança ao processo de cobrança de tributos em aspectos como: da legitimidade para a ação, vez que matéria de competência exclusiva da Administração Pública; e da insegurança jurídica, vez que podem ser questionados judicialmente e posteriormente cancelados lançamentos que venham a ser feitos por pessoas incompetentes.

"Além disso, a terceirização afeta diretamente a questão do sigilo fiscal, uma vez que todas as informações dos contribuintes passam a ser de conhecimento de terceiros, que não possuem o dever do sigilo fiscal, podendo ser utilizadas para fins diversos do interesse publico, expondo contribuintes que, quando fiscalizados pelo poder público, tem o sigilo das suas informações econômicas-fiscais garantido", analisou o dirigente.

Ainda segundo Souza, do ponto de vista do serviço público o processo representa um grande retrocesso ao passo que ao invés da Administração Pública cumprir o seu papel, investindo na estrutura necessária para que seu pessoal capacitado - da Administração Tributária - exerça suas atividades, prefere passar a terceiros matéria de competência indelegável do Estado.

"Logicamente que esse processo pode ter repercussão em todo o país, inclusive na esfera estadual e federal. Isso equivale a uma terceirização, mesmo que parcial, de atividades que nao podem ser terceirizadas", complementou.