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Publicado em 31/07/2017
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Derrotado no MP, na PGE e na Justiça, Hartung restabelece auxílio-alimentação

HartungConstituição

Fonte: Sindipúblicos

Com sucessivas derrotas nas mais diversas instâncias, o governo Hartung anunciou a criação de uma lei para restabelecer o direito ao auxílio-alimentação retirado por ele em seu primeiro governo.

O Sindipúblicos ganhou na justiça, em primeira instância, o processo que demonstrou a inconstitucionalidade do artigo da lei de subsídio que retirou o auxílio-alimentação dos servidores e também requer o pagamento do retroativo dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Junta-se à isso o parecer favorável ao pagamento do auxílio do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2014 e recentemente a manifestação favorável do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP-ES) ao pagamento do auxílio-alimentação, inclusive do retroativo.

No parecer emitido pelo procurador do MP, Fábio Vello Corrêa, o artigo 2°-A da Lei estadual 5342/1996, que altera o regime para subsídio, é inconstitucional. Ainda defende a retroatividade aos últimos cinco anos anteriores ao requerimento jurídico.

Ou seja, diferente do divulgado pela mídia capixaba, o projeto de lei para restabelecer o auxílio-alimentação é uma tentativa do governo Hartung em não ser condenado pela justiça estadual e tentar reverter uma ilegalidade cometida pelo mesmo.

Para o procurador do MP é reconhecidamente inconstitucional a renúncia ao auxílio-alimentação por ser verba de caráter alimentar e indenizatória não podendo ser incorporada ao subsídio.

Diante a isso, Fábio ainda orienta que a desembargadora Janete Vargas Simões, requerente do parecer do MP, e o desembargador Fernando Ruy concedam a tutela antecipada de urgência ao reconhecer a causa de natureza coletiva.

O processo do Sindipúblicos, bem como os demais que tratam sobre o assunto, irão completar um ano paralisados por determinação do Pleno do Tribunal de Justiça.

Apesar do anúncio do governo do envio da legislação, os servidores esperam que a desembargadora Janete Simões e demais desembargadores não se eximam de julgar o processo e determine o pagamento imediato do retroativo até o momento que entrar em vigor a nova lei. Não faz sentido os próprios desembargadores, que recebem auxílio-alimentação, não estendam a possibilidade desse recebimento para os demais servidores que têm igualmente esse direito.

O Sindipúblicos cobra também que os deputados cumpram seu dever constitucional questionando mais essa manobra de Hartung e aproveitem para, conforme determina a Constituição, exigir do governo Hartung a correção dos valores do auxílio-alimentação segundo a inflação do período e o pagamento do retroativo.