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Publicado em 21/08/2017
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Deputado apresenta à Fenafisco proposta de Reforma Tributária

Fonte: Sindsefaz-BA
 
Reunido com os representantes dos sindicatos do fisco estadual de todo o país, durante o Conselho Deliberativo da Fenafisco, realizado em Gramado (RS), o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou sua proposta de Reforma Tributária que será discutida pela Câmara dos Deputados. Ele está propondo a extinção de vários tributos e/ou fusão dos que puderem ser aproveitados na nova orientação de um sistema tributário simplificado.
 
Por sua proposta, conforme avaliou nosso diretor de Assuntos Tributários, Edmilson Blohem, seriam extintos o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é Municipal; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), estadual e mais outros oito tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programas de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Salário Educação, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).
 
No lugar doa impostos que deixariam de existir, Hauly propõe a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), nos moldes do que existe hoje na União Européia e em diversos países. Ele incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado" das transações efetuadas pelo contribuinte. O tributo seria dividido entre IVA clássico e um outro imposto seletivo.
 
O IVA clássico teria abrangência e normatização nacional, seria cobrado no destino e sua alíquota incidiria “por fora”, ao contrário do ICMS, que é por dentro. Já o outro imposto seletivo, federal, monofásico, incidiria sobre energia elétrica, combustíveis, comunicação, transportes, minerais, cigarros, bebidas, veículos, pneus e autopeças, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O parlamentar disse que o Imposto de Renda seria turbinado, incorporando a CSLL. Já o IPTU, ITR, IPVA, ITD e ITIV seriam mantidos, com alíquotas uniformes, preservando-se, também, as contribuições previdenciárias de empregadores e empregados.
 
DIVISÃO DO BOLO
O deputado paranaense, que afirmou já ter discutindo sua proposta com o governo federal, informou que o montante arrecadado com o novo IR, o IVA clássico e o outro imposto seletivo seria dividido entre a União, estados, o DF e municípios. Seria criado uma Secretaria da Receita Federal, com as funções de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, responsável pelos impostos de Renda, o imposto seletivo e por todo valor arrecadado referente às Contribuições vinculadas ao INSS.
 
As unidades federativas estaduais seriam contempladas com uma Super Secretaria da Receita Federativa dos Estados, também com as atribuições de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, cujo principal imposto seria o IVA clássico.
 
Em um primeiro momento a carga tributária atual seria mantida, sendo que a distribuição dar-se-ia com base nos dados da arrecadação do ano imediatamente anterior a sua implantação ou por uma média dos últimos anos. Desse modo cada ente federado faria jus a um percentual dos três Impostos: IMPOSTO DE RENDA, IVA Clássico e imposto seletivo. Nos cinco primeiros anos não haveria nem ganhos nem perdas para os entes federados e neste período seria discutido e aprovado um novo critério de partilha, que seria implementado, gradualmente, a partir do 6º ano.

COMPETÊNCIAS
Com o novo sistema, haveria também uma redistribuição de competências entre os entes federados. A União ficaria responsável pelo novo Imposto de Renda (com absorção da CSLL), o imposto seletivo, impostos de Importação e de Exportação, taxas e contribuições previdenciárias (INSS). 
Os estados cuidariam do IVA Clássico (composto pelos antigos IPI, ICMS, ISS, PIS, PASEP, COFINS e CIDE), taxas e contribuições previdenciárias dos servidores públicos estaduais (RPPS). 
Sob a responsabilidade dos municípios ficariam o IPTU, ITR, IPVA, ITIV,  ITD, taxas, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais (RPPS).

CONCLUSÃO
O projeto tem como principais objetivos simplificar o sistema tributário, permitir a diminuição do número de tributos, com a eliminação ou fusão, pondo fim à guerra fiscal entre os estados. Os principais beneficiários das mudanças seriam, sem dúvida, as empresas, já que economizariam tempo e dinheiro, além de aumentar sua produtividade, como efeito da simplificação do sistema. A regulação única é outro ganho para as empresas, que não precisariam conhecer a legislação de 27 entidades federadas diferentes para se planejar, além da adoção da não cumulatividade do novo tributo.

O projeto, porém, não busca a correção de distorções importantíssimas que faz com que o sistema tributário nacional permaneça injusto e concentrador de renda. Ele não ataca a estrutura regressiva que caracteriza nosso sistema, não aborda, sequer, temas e princípios como os da progressividade, da capacidade contributiva, da equidade, da tributação do patrimônio, da tributação dos ganhos financeiros, ou da tributação das grandes fortunas, nos termos de uma “Lei Complementar” que nunca se efetivou e, ao que parece, o projeto busca escondê-la. A carga tributária, hoje em torno de 35%, não seria diminuída. Sendo que, hoje, a União embolsa em torno de 68% de todo volume arrecadado e os estados ficam com 25% (o texto de Hauly não traz mudanças significativas nessa relação). 

Desta forma, nós, servidores do fisco e trabalhadores em geral, devemos lutar para modificar essas bases de incidência econômica de nosso sistema tributário atual, corrigindo o projeto de forma a eleger outros parâmetros tributáveis, que deveriam ser, prioritariamente, a RENDA, o PATRIMÔNIO, as GRANDES FORTUNAS e os GANHOS FINANCEIROS – informados pelo princípio da Progressividade. Em paralelo, ocorreria desoneração da produção, da circulação e do consumo de bens e serviços, que fazem com que a economia cresça, novos empregos apareçam e a moeda gire, produzindo um círculo virtuoso, que teria como consequência o crescimento da própria arrecadação tributária.

PREVIDÊNCIA
A proposta, por sua vez, é bastante perversa sobre a Seguridade Social, pois ataca um de seus pilares, que é o Princípio da Diversidade da Base de Financiamento, explicitado pelo art. 195 da CF/88, e corroído aos poucos por imposição de medidas neoliberais, como a DRU (Desoneração das Receitas da União) e a desoneração da folha de pagamento. Como a CSSL seria incorporada ao novo IR pessoa jurídica, a Seguridade perderia mais receitas.
 
Ao fim e ao cabo restará, apenas, para financiar diretamente a Seguridade Social, a então reduzida contribuição sobre a folha, a contribuição previdenciária dos trabalhadores e a contribuição sobre a receita de concursos e prognósticos.