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Publicado em 22/08/2017
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TRF derruba liminar e libera aumento de PIS/Cofins sobre combustíveis

Fonte: Congresso em Foco

Foto: Marcelo Camargo/ABr

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou liminar concedida pela 20ª Vara Federal de Brasília na última sexta-feira (18) e liberou novamente o aumento da alíquota de PIS/Cofins sobre o preço dos combustíveis.

O presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz, atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) nessa segunda-feira (21). Em sua decisão, o magistrado referendou o argumento do governo de que a medida é necessária para aumentar a receita e amenizar o deficit fiscal.

“É intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um orçamento negativo, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho governamental, abrindo brecha para um completo descontrole do país, como um todo”, justificou o desembargador.

Desde que o presidente Michel Temer assinou o decreto, em 20 de julho, a elevação da alíquota sobre o tributo da gasolina, do diesel e do etanol tem sido questionada na Justiça Federal. Diversas liminares concedidas por magistrados de várias partes do país já foram derrubadas pela AGU.

O governo alega que o aumento faz parte de um conjunto de iniciativas para reequilibrar as contas públicas e retomar o crescimento econômico.

“Trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões entre os meses de julho e dezembro de 2017. A concessão da liminar na referida ação, portanto, representa prejuízo diário de mais de R$ 78 milhões”, afirmou a Advocacia-Geral da União em seu recurso contra a decisão da juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal, que determinou o retorno imediato aos valores antigos.

“Os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada”, escreveu a juíza ao justificar sua decisão.

Por outro lado, a AGU sustenta que duas leis autorizam o governo federal a fixar e modificar as alíquotas de PIS/Cofins. “A consequência imediata da não suspensão dessa decisão é a necessidade de se aprofundar o contingenciamento do orçamento da União em montante semelhante, com gravíssimas consequências para a prestação dos serviços públicos”, alegou a AGU.

O decreto presidencial prevê o aumento em R$ 0,41 por litro na tributação sobre a gasolina. Já no caso do diesel, a alíquota passou de R$ 0,21 para R$ 0,46 por litro. O acréscimo é de R$ 0,20 para o etanol. A mudança já chegou à bomba. Desde que a medida foi anunciada, o preço dos combustíveis aumentou sensivelmente para o consumidor.