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Publicado em 27/09/2017
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Receita Estadual do Espírito Santo e PRF/ES fiscalizam mais de 100 carretas na BR-101

Foto: Divulgação/Receita Estadual

Em uma operação conjunta realizada entre a noite de terça (26) e a manhã desta quarta-feira(27) no KM 251 da BR-101, na Serra, a Receita Estadual do Espírito Santo e a Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF/ES) abordaram mais de 100 caminhões de carga. Participaram ainda a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran).

O foco da operação foi o transporte de rochas ornamentais, cujas irregularidades foram umas das causas da morte de 34 pessoas nos últimos três meses na principal rodovia federal que corta o Estado.

A Receita Estadual, por meio dos auditores fiscais presentes, lavrou quatro autos de infração por falta de nota fiscal ou divergências nas informações prestadas que totalizaram cerca de R$ 6 mil. A multa aplicada é referente a 30% do valor da mercadoria ou do serviço de transporte mais 17% de imposto, equivalente à alíquota interna. Já a PRF/ES efetuou 17 autuações por excesso de peso.

Além do documento fiscal junto ao condutor, todo bloco de granito transportado tem de conter número da nota de extração, medidas líquidas da pedra e o CNPJ do extrator. No caso das chapas, elas devem conter a identificação da NST (Nota Fiscal de Transformação).

No ano passado, a operação Âmbar, deflagrada pela Receita Estadual, apurou um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos do Espírito Santo.

Governo quer maior punição ao transporte irregular de mercadorias

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) um Projeto de Lei que torna mais rígidas as penalidades tributárias decorrentes do transporte de mercadorias ou de prestação de serviço de transporte sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo.

A proposta altera a Lei 7000/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O Projeto de Lei prevê duas novidades: a primeira é a definição de um valor mínimo para a multa em caso de transporte de mercadoria ou prestação serviço de transporte sem documentação ou com documento fiscal inidôneo. A segunda é a não redução do valor das multas aplicadas nesses casos.

A legislação em vigor atualmente prevê, em caso de irregularidade, a redução da multa aplicada para 25% do seu valor, caso o autuado não esteja em desconformidade com o Fisco ou inscrito em dívida ativa.

A proposta do Governo é alterar a lei de forma a continuar com a aplicação de uma multa de 30% sobre o valor da mercadoria ou do serviço de transporte, mas fazer com que ela nunca seja inferior a mil unidades de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), hoje equivalente a R$ R$ 3.186,50.

O Projeto de Lei propõe ainda que não seja concedida redução às multas aplicadas, mesmo para os infratores que não apresentem pendências junto à Receita Estadual.

Relembre algumas das principais operações antifraudes realizadas no Espírito Santo nos últimos anos:

- Operação Torrefação (café) 2017: R$ 60 milhões apurados em sonegação;
- Operação Café Frio (café) 2017: R$ 100 milhões;
- Operação Âmbar (rochas) 2016: R$ 1,5 bilhão;
- Operação Sanguinello (bebidas) 2014: R$ 230 milhões;
- Operação Robusta (café) 2013: R$ 1,7 bilhão.
- Fraudes fiscais registradas, anualmente, no ES segundo estimativas do Sindifiscal: R$ 5 bilhões.