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Publicado em 13/11/2017
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Para impedir fraudes, Sefaz revisa faturamento de empresas do Simples Nacional


Com informações da Ascom/Sefaz

Buscando combater fraudes fiscais, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vem intensificando esforços para utilização de malhas fiscais (revisão de todas as declarações de forma eletrônica).

Nesse sentido, empresas que fazem parte do Simples Nacional, ou seja, que devem ter um faturamento anual máximo de R$ 3,6 milhões, estão sendo comunicadas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para autorregularização das entregas de Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - (PGDAS-D).

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, “trata-se de mais uma ação do Fisco Estadual visando garantir o ingresso de recursos nos cofres públicos que irão possibilitar o atendimento das demandas da sociedade, bem como, garantir a concorrência em condições de igualdade entre as empresas optantes pelo Simples Nacional”.

Ele ainda destaca que “as ações do Fisco serão cada vez mais originadas a partir de indícios apontados pelo cruzamento de dados, fazendo que as nossas ações tenham altos índices de acerto.”

A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a Microempresa (ME) ou a Empresas de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado período de apuração. A Sefaz alerta, ainda, que a legislação prevê que a falta de entrega das declarações enseja o bloqueio das transações com documentos fiscais eletrônicos.

Os comunicados enviados estabelecem um prazo de 30 dias para o atendimento. As empresas deverão estar atentas a esse prazo para que não estejam sujeitas ao bloqueio previsto no art. 54-A, do Regulamento de ICMS no Estado (RICMS/ES).