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Publicado em 27/11/2012
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Sindifiscal obtém grande vitória em favor da categoria

O SINDIFISCAL, por intermédio de seu Departamento Jurídico, alcançou grande vitória perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a fim de impedir o desconto da contribuição sindical (01 dia de trabalho), da remuneração dos membros de nossa categoria.

 

Histórico dos fatos

No dia 15/11, valorosa informação foi repassada ao SINDIFISCAL, noticiando que a SEGER (Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos), estava em vias de dar cumprimento a uma decisão judicial proferida em favor do SINDIPÚBLICOS, que obrigava o Estado do Espírito Santo a promover o desconto da contribuição sindical de todos os servidores estaduais civis vinculados ao Poder Executivo, inclusive os membros da categoria fiscal.

Imediatamente o nosso Departamento Jurídico foi mobilizado e confirmou a informação, mediante consulta ao andamento da ação de mandado de segurança nº 100.11.000921-2, impetrada pelo SINDIPÚBLICOS, e de informações prestadas diretamente por aquele sindicato e pela SEGER.

A SEGER informou, inclusive, que já no pagamento do mês de novembro/2012 seria efetivado o desconto do “imposto sindical”, este referente ao ano de 2011; que no pagamento do mês de dezembro/2012 seria implementado o desconto referente ao ano de 2012, e, para os anos seguintes, o desconto se daria todo mês de março.

A partir daí o nosso Departamento Jurídico mobilizou os demais sindicatos, informando-lhes o que estava em vias de ocorrer (o que para todos eles era de total desconhecimento), e que a posição da direção do SINDIFISCAL era contrária ao desconto, e, inclusive, orientando que aqueles sindicatos com mesmo entendimento deveriam peticionar no próprio processo judicial (mesmo já tendo ele chegado ao seu término), ainda que dele não tenha constado como parte, requerendo um pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça a respeito do alcance da decisão judicial, já que estava afetando outros servidores, não representados pelo SINDIPÚBLICOS.

No dia 21/11, após análise das possibilidades jurídicas de solução do problema, tendo a SEGER sinalizado que apenas estava dando cumprimento à decisão judicial, e que havia orientação jurídica para o desconto da contribuição sindical em desfavor de todos os servidores estaduais, independente de comporem a base de representação do SINDIPÚBLICOS, é que foi protocolada a petição em que o SINDIFISCAL defendeu que a decisão proferida deveria valer apenas para as partes litigantes, não podendo alcançar terceiros que não constaram da relação processual.

 

A decisão judicial

Por já se encontrar o processo em fase de execução do acórdão, a petição protocolada pelo SINDIFISCAL foi encaminhada, juntamente com petições também protocoladas por outros dois sindicatos, ao Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que no dia 22/11 decidiu em favor dos servidores estaduais não representados pelo SINDIPÚBLICOS.

A medida judicial adotada pelo SINDIFISCAL, e sugestionada aos demais sindicatos, se mostrou acertada, pois foi acatada pelo Tribunal de Justiça, que determinou que em 05 (cinco) dias sejam adotadas as providências objetivando excluir para efeito do desconto da contribuição sindical os servidores representados pelo SINDIPOL, SINDIFISCAL, SINDIUPES, SINDPD, SIMES, SINASPE, SINDIENFERMEIROS, SINTAES E SINDISAÚDE.

Esta foi uma grande conquista de nosso Departamento Jurídico, que envidou todos os esforços, inclusive tendo ido despachar diretamente com o Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, a fim de solucionar questão tão relevante, e que vinha trazendo inquietação a toda categoria, e que acabou beneficiando a todos os demais servidores estaduais.

 

O cumprimento pela SEGER

A SEGER, conforme informa em seu site, recebeu na sexta-feira (dia 22/11) a decisão judicial, e que está tomando as providências necessárias para dar-lhe cumprimento, já havendo orientação interna para a confecção de folha suplementar, a fim de ser promovida a devolução do valor descontado na folha de novembro.