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Publicado em 12/05/2020
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Auditores da Receita vão ao STF contra extinção do voto de qualidade no Carf

Texto:Fernanda Valente/Consultor Juridico
Foto:Divulgação

A extinção do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai acarretar perda imensurável de arrecadação para os cofres públicos. A medida implicaria, inclusive, em possível carência de recursos para o combate da epidemia do coronavírus.

É o que argumenta a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) em ação no Supremo Tribunal Federal que questiona a constitucionalidade do fim do voto de qualidade.

A extinção aconteceu com a conversão da "MP do contribuinte legal" em lei e está prevista no artigo 28 da 13.988/2020.

De acordo com os auditores, a MP sofre de inconstitucionalidade formal já que não abordou o funcionamento do Carf e o critério de desempate dos julgamentos por ele realizados. Os auditores consideram que a medida foi um jabuti que, no jargão político, designam inserções de dispositivos alheios ao tema principal de uma norma.

"A tramitação anômala do dispositivo que originou a nova regra de desempate dos julgamentos administrativos ocorridos no Carf revela, assim, o claro intuito parlamentar de subtrair a apreciação da norma do devido debate público a que devem se submeter todos os atos normativos emanados pelo Poder Legislativo", afirmam.

A Anfip foi representada pelos advogados Heleno Taveira Torres e Raquel de Andrade Vieira Alves.

Soma ao coro

Por prevenção, a ação será relatada pelo ministro Marco Aurélio. O ministro tem em seu gabinete outras duas ações: a ADI 6.399 foi ajuizada pela Procuradoria-geral da República e a ADI 6.403 é de autoria do Partido Socialista Brasileiro.

Na Justiça Federal, a matéria foi questionada pelo Instituto de Defesa em Processo Administrativo (Indepad).

Clique aqui para ver o pedido.

 

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