Foi publicada hoje (18) no Diário Oficial a Lei Complementar nº 792/2014 que insere dois artigos na LC 46/1994 permitindo o fracionamento do período de férias, além de conceder aos cônjuges o direito de usufruírem no mesmo mês.
É um ganho para a categoria, fruto do trabalho conjunto do SINDIFISCAL e Deputada Estadual Janete de Sá.
Clique aqui e confira o texto da Lei na íntegra.